segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Estatutos da Coligação - selecção de artigos



No próximo dia 30 de Novembro, pelas 11h, terá lugar nas instalações da SPA - Av. Duque de Loulé 31, Lisboa - a Assembleia Constitutiva da Coligação Portuguesa para a Diversidade Cultural. Na ordem de trabalhos constam dois pontos:
Aprovação dos Estatutos e nomeação da Comissão Instaladora.

Segue-se uma selecção de Artigos que ajudam a enquadrar a ordem de trabalhos e a melhor entender a Coligação:


Artigo 3º

(Objecto)

1. A COLIGAÇÃO tem como objecto a promoção e o respeito pela diversidade das expressões culturais, em todas as suas vertentes e manifestações, a nível nacional e internacional,

2. Neste enquadramento, são objectivos da COLIGAÇÃO:

a) Proteger e promover a diversidade das expressões culturais;

b) Promover a adopção de políticas culturais que visem a protecção e a promoção da diversidade e a excepcionalidade dos bens e serviços culturais;

c) Encorajar a diversidade de expressões culturais e a consciencialização social do seu valor, a nível nacional e mundial;

d) Reforçar a cooperação e a solidariedade internacionais num espírito de fraternidade mundial;

e) Angariar e gerir os fundos destinados a financiar o desempenho da sua actividade em cumprimento dos seus objectivos;


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Artigo. 7º

(Membros)

1. São membros da COLIGAÇÃO:

a) Os membros fundadores;

b) Os membros ordinários;

d) Os membros honorários.

2. Os membros da COLIGAÇÃO que sejam pessoas colectivas, deverão encontrar-se representados por pessoas singulares, devidamente mandatadas para o efeito.

3. O estatuto de membro é adquirido por tempo indeterminado, extinguindo-se mediante renúncia expressa do associado ou decisão acordada em Assembleia Geral, motivada por incumprimento das obrigações de membro.


Artigo 8º

(Membros fundadores)

São membros fundadores aqueles que participaram nos trabalhos preparatórios de constituição da COLIGAÇÃO, a saber:

a) AICTP - Associação de Imagem Cinema Televisão Portuguesa

b) Associação Portuguesa de Críticos Literários

c) Associação Portuguesa de Escritores

d) Associação Portuguesa de Tradutores

e) Casa da Imprensa

f) CEM – Centro em Movimento

g) CPAV - Centro Profissional do Sector Audiovisual

h) FPTA – Federação Portuguesa do Teatro

i) GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes

j) Pen Clube Português

k) Sindicato dos Músicos

l) Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos

m) Sociedade Nacional de Belas Artes

n) SPA - Sociedade Portuguesa de Autores


Artigo 9º

(Membros ordinários)

Poderão ser membros ordinários da COLIGAÇÃO todas as pessoas colectivas que actuem nas áreas previstas nos presentes Estatutos, desde que solicitem a sua adesão em requerimento dirigido à Direcção e sejam por esta admitidos.


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Artigo 11º

(Aquisição da qualidade de membro)

1. Pode adquirir a qualidade de membro da COLIGAÇÃO, qualquer pessoa colectiva que preencha os requisitos previstos nestes Estatutos e que desenvolva uma actividade nos seguintes sectores:

a) Criação;

b) Interpretação;

c) Produção;

d) Gestão Colectiva;

e) Investigação;

f) Divulgação.


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Artigo. 45º

(Comissão Instaladora)

Enquanto não estiverem eleitos os órgão sociais, ficará designada, no acto de constituição da Associação, uma Comissão Instaladora, dotada dos poderes que correspondem aos órgão sociais a quem caberá a função de preparar e assegurar a realização dos actos eleitorais necessários ao preenchimento daqueles órgãos, no período máximo de 6 meses após a constituição da Associação.